27/08/2011

Benzeno - exposição pode ser letal

      É muito provável que todos os dias você entre em contato com produtos a base de bezeno. Bezeno é um líquido, inflamável e bastante tóxico presente em diversas substâncias do nosso dia a dia, como exemplo de produtos a base de plástico, combustíveis, aromatizantes, tintas, vernizes, borrachas, lubrificantes, corantes, detergentes, fármacos, explosivos, pesticidas e etc. A verdade é que o no mundo moderno, onde quase tudo é a base de petróleo e seus derivados, a presença dessa substância é constante.
      O benzeno é responsável por diversos males à saúde, tanto a curto como a longo prazo. Exposições ao benzeno pode provocar de dores de cabeça a confusão mental e morte. Vale dizer que não é de agora que o bezeno é considerado uma substância cancerígena. No Brasil a luta pelo reconhecimento dos perigos dessa substância ínicia-se na década de 80, quando o termo benzenismo passou a ser conhecido e discutido.
      Ser cancerigêno se deve ao fato do benzeno ter a capacidade de quebrar cadeias de DNA, provocando danos cromossômicos. Esta substância ainda é capaz de produzir diminuição dos glóbulos vermelhos do sangue provocando anemias e baixa imunidade, onde infecções oportunistas se instalam provocando complicações à saúde.
      Refletindo sobre o assunto podemos notar a periculosidade dessa substância, se ela é capaz de provocar danos consideráveis a pequenas exposições, quer dizer daqueles que no dia-a-a estão expostos de forma habitual e permanente ao bezeno? Imagine frentistas de postos de combustíveis, funcionários das distribuidoras de combustíveis, petroleiros em geral, trabalhadores das siderurgicas, das carvoarias e outros. Estes estão na linha de frente do perigo, a exposição desses trabalhadores, deve ser acompanhada de forma sistémica e amparada em programas de conservação da saúde ocupacional bem elaborados e implementados.
      Em muitos casos de exposição citados acima, não existe ainda meios para eliminação do agente agressor que é inerente ao processo, como no caso de extração de petróleo ou na queima de material (siderúrgicas e carvoarias). Nestes casos, meios de segregação (herméticos) precisam ser desenvolvidos visando exposição 0 (zero) ao benzeno, conforme Portaria MTE n.º 3 de 10/03/1994 e NR15- anexo 13-A, além disso, é devido obediência  aos Valores de Referência Tecnológico - VRT, que restrige a exposição de trabalhadores da siderúrgicas (2,5ppm) e demais empresas (1,0ppm) ao benzeno.
Portanto o uso do bezeno, dentro dos padrões apresentados acima, é permitido e normatizado, restrito é claro, a empresas que comprovam por meios técnicos e científícos a incapacidade de substituição dessa substância por outra, onde se enquadram laboratórios de pesquisas, empresas que processam síntese química ou as que empregam em combustíveis derivados de petróleo.
      As empresas que desenvolvem as atividades acima citadas, tem a responsabilidade de apresentar o PPEOB - Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST/MTb de forma que é preciso que tais empresas cumpram essa exigência legal ao passo que aperfeiçoam seus programas.
       Vale ressaltar que não basta atender a exigência legal por criar um programa que só funciona no papel, é preciso sensibilizar os trabalhadores envolvidos no processo da periculosidade da substância em questão, ao passo que por medidas administrativas ou de engenharia e em último caso a utilização de EPIs, se busca desenvolver meios de reduzir ou eliminar a exposição ao benzeno.