13/11/2011

PNSST - "Nada de novo sob o sol."

Prevencionistas,
Com um certo atraso o governo por fim instituiu a PNSST - Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, por meio do decreto 7.602 de 07 de Novembro de 2011. Ponto alto dessa nova política fica por conta da integração que esta prevista para existir entre os Ministérios da Previdência, Trabalho e Saúde, em prol da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. São listadas também, atribuições importantes a FUNDACENTRO na qualidade de instância de pesquisa e apoio na divulgação do conhecimento técnico em matéria de SST. Na verdade, não há "nada de novo sob o sol".
Algo que chama a atenção no novo decreto, é o item IV alínea "f", onde consta que uma das diretrizes da nova política, é a  reestruturação da formação em saúde do trabalhador e em segurança no trabalho e o estímulo à capacitação e à educação continuada de trabalhadores.Essa certamente é uma das questões que deveriam realmente sair do papel, visto que principalmente na área técnica, estamos assistindo as diversas irregularidades por parte de escolas técnicas que oferecem cursos desestruturados e pouco eficientes para formar profissionais prevencionistas. Alarmante mesmo, é saber que muitas dessas escolas possuem autorização do MEC para oferecerem tais cursos, sem que muitas delas sequer tenham a estrutura adequada para isso, e que do outro lado, o próprio MTE recepciona os diplomas expedidos por estas instituições e registra esses alunos como TST.
Falta mesmo deverá fazer a ausência de instâncias dos trabalhadores e das empresas dentro dessa nova política de SST, vejam que nenhuma delas é citada na matéria desse decreto. O que torna mais uma vez bem claro que a intenção do governo é manter as aparências em relação a SST, sem que nenhuma providência realmente seja tomada para combater a acidentalidade no país, que diga-se de passagem, atinge números acima de 700.000 acidentes registrados, com um número de vítimas fatais em alta, segundo dados recentes do próprio MTE.
Não necessitamos de mais legislação, o que precisamos mesmo é que as existentes sejam cumpridas, que os maus empregadores sejam realmente fiscalizados e penalizados por não promoverem a SST como parte de seus negócios, ou seja, por não fazerem prevenção. Não precisamos que se nos diga novamente as atribuições do MTE, que aliás ainda são terminantemente descumpridas pela forma como o governo trata a SST, exemplo disso é a falta de agentes fiscalizadores. O que o governo deveria estar fazendo, é a realização de concursos para ampliar o quadro de Agentes de Inspeção do Trabalho, que é insuficiente, e além disso usar a SST como prioridade nas fiscalizações destes agentes e não a cobrança de impostos como vem acontecendo todos os anos.

07/11/2011

Diálogo Diário de Segurança : Direto ao Assunto

Prezados Leitores,
Estamos retomando nossas atividades após alguns meses sem postar novidades sobre prevenção, e queremos pedir desculpas àqueles que estavam acostumados a acessar nosso blog afim de encontrar informações atualizadas sobre SST.
Retomamos falando de um assunto que não é novo, porém é de grande importância para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, são os famosos DDS - Diálogo Diário de Segurança. Essa ferramenta consiste em uma conversa curta e objetiva sobre assuntos ligados a prevenção antes do ínicio das atividades do dia. Embora seja um método eficaz e muito simples de ser implementado, os DDS constumam ser ignorados por profissionais prevencionistas, que por sua vez deveriam promové-los como forma de cumprir o que diz a legislação quanto a divulgação de informações sobre segurança por parte de SESMT ( NR04 "g" - esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção). 
Os DDS promovem momentos valiosos de discussão sobre prevenção, permitindo ao profissional prevencionistas não só passar informações, mas também adquirí-las por ouvir os trabalhadores. Nessas oportunidades é possivel interagir  com a massa trabalhadora e mensurar o seu envolvimento em prol da segurança. Tão importante como falar é ouvir, sendo assim, para se ter bons resultados é importante abrir o canal de comunicação permitindo aos trabalhadores expressarem-se sobre como enxergam os riscos existentes nas atividades, o que por sua vez, permitirá ao profissional prevencionista usar essas informações para tornar o diálogo mais dinâmico e instrutivo.
Não perca a oportunidade de disseminar a cultura de segurança no seu ambiente de trabalho, use os DDS como forma de transmitir o conhecimento prevencionista que você adquiriu na sua formação, tome cuidado para evitar que esse valioso instrumento se torne mera formalidade, mecânico e repetitivo, evite criar manuais prontos pois isso tende a precarizar as informações criando uma rotina sem valor, deixe que o DDS seja espontâneo, atual e contextualizado. Fazendo assim você verá que os resultados tendem a aparecer na forma de bons frutos. 

27/08/2011

Benzeno - exposição pode ser letal

      É muito provável que todos os dias você entre em contato com produtos a base de bezeno. Bezeno é um líquido, inflamável e bastante tóxico presente em diversas substâncias do nosso dia a dia, como exemplo de produtos a base de plástico, combustíveis, aromatizantes, tintas, vernizes, borrachas, lubrificantes, corantes, detergentes, fármacos, explosivos, pesticidas e etc. A verdade é que o no mundo moderno, onde quase tudo é a base de petróleo e seus derivados, a presença dessa substância é constante.
      O benzeno é responsável por diversos males à saúde, tanto a curto como a longo prazo. Exposições ao benzeno pode provocar de dores de cabeça a confusão mental e morte. Vale dizer que não é de agora que o bezeno é considerado uma substância cancerígena. No Brasil a luta pelo reconhecimento dos perigos dessa substância ínicia-se na década de 80, quando o termo benzenismo passou a ser conhecido e discutido.
      Ser cancerigêno se deve ao fato do benzeno ter a capacidade de quebrar cadeias de DNA, provocando danos cromossômicos. Esta substância ainda é capaz de produzir diminuição dos glóbulos vermelhos do sangue provocando anemias e baixa imunidade, onde infecções oportunistas se instalam provocando complicações à saúde.
      Refletindo sobre o assunto podemos notar a periculosidade dessa substância, se ela é capaz de provocar danos consideráveis a pequenas exposições, quer dizer daqueles que no dia-a-a estão expostos de forma habitual e permanente ao bezeno? Imagine frentistas de postos de combustíveis, funcionários das distribuidoras de combustíveis, petroleiros em geral, trabalhadores das siderurgicas, das carvoarias e outros. Estes estão na linha de frente do perigo, a exposição desses trabalhadores, deve ser acompanhada de forma sistémica e amparada em programas de conservação da saúde ocupacional bem elaborados e implementados.
      Em muitos casos de exposição citados acima, não existe ainda meios para eliminação do agente agressor que é inerente ao processo, como no caso de extração de petróleo ou na queima de material (siderúrgicas e carvoarias). Nestes casos, meios de segregação (herméticos) precisam ser desenvolvidos visando exposição 0 (zero) ao benzeno, conforme Portaria MTE n.º 3 de 10/03/1994 e NR15- anexo 13-A, além disso, é devido obediência  aos Valores de Referência Tecnológico - VRT, que restrige a exposição de trabalhadores da siderúrgicas (2,5ppm) e demais empresas (1,0ppm) ao benzeno.
Portanto o uso do bezeno, dentro dos padrões apresentados acima, é permitido e normatizado, restrito é claro, a empresas que comprovam por meios técnicos e científícos a incapacidade de substituição dessa substância por outra, onde se enquadram laboratórios de pesquisas, empresas que processam síntese química ou as que empregam em combustíveis derivados de petróleo.
      As empresas que desenvolvem as atividades acima citadas, tem a responsabilidade de apresentar o PPEOB - Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST/MTb de forma que é preciso que tais empresas cumpram essa exigência legal ao passo que aperfeiçoam seus programas.
       Vale ressaltar que não basta atender a exigência legal por criar um programa que só funciona no papel, é preciso sensibilizar os trabalhadores envolvidos no processo da periculosidade da substância em questão, ao passo que por medidas administrativas ou de engenharia e em último caso a utilização de EPIs, se busca desenvolver meios de reduzir ou eliminar a exposição ao benzeno.

15/07/2011

Portaria Altera a Norma Regulamentadora 05 (CIPA)

A Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, publicou ontém (14/07), a Portaria n.º 247 de 12 de Junho de 2011. Esta Portaria trouxe mudanças quanto a obrigatóriedade, por parte das empresas, de apresentarem ao MTE os documentos gerados pelo processo de formação da CIPA, ou a cada evento que possa ocorrer, como por exemplo, a substituição de um membro que se afaste definitivamente da comissão. Fato é que, com a nova redação a empresa deve apenas manter esses dados arquivados e disponíveis a fiscalização do MTE. A documentação deve ser apenas apresentada ao Sindicato, quando este solicitar. 
Isto já acontecia com a CIPATR da NR 31, onde o item 31.7.7 disciplina a guarda dos documentos no estabelecimento a disposição da fiscalização do trabalho.
Se por um lado a empresa não mais estará obrigada a protocolizar suas atas de eleição e posse na Regional do MTE, por outro, deverá entregar cópias de tais atas aos titulares e suplentes e registrar isso através de recibo (Item 5.14.2).
Destaque para os novos itens 5.31.3, 5.31.3.1 e 5.31.3.2, que disciplinam as ações que devem ser tomadas em caso de vacância definitiva no quadro da CIPA. Fica o empregador obrigado a realizar nova eleição quando não existir suplentes para o cargo, e treinar o novo membro no prazo de 30 dias, ficando seu período como cipista compatível com os demais.
A mudança tem uma face positiva pois diminui a burocracia de ter que protocolizar na Regional do MTE todo documento que ocorrer na formação da CIPA, ou após na sua composição. Mas esse tempo que a Regional ganha com redução dos atendimentos e conferência da documentação, deve ser aplicado nas fiscalizações e penalizações daqueles que preferem ficar à margem dos preceitos legais, pois de nada adianta normatizar sem cobrar o atendimento.

29/06/2011

Nanotecnologia: macroproblema para Saúde e Segurança

    Tecidos resistentes que não mancham e não amassam, filtros de proteção solar eficientes, colas ultraresistentes, pó antibactérianos, microcomputadores - leves, finos, superpotentes, na palma da mão. Difícil não ficar deslumbrado com o poder de construção das nanopartículas, a infinidade de aplicação dessa tecnologia é surpreendente, e a exploração dela anda a todo vapor.
    Mas por detrás de toda essa apoteose se esconde um terrível mal que precisa ser estudado junto com as  aplicações da nanotecnologia. Tanto quem produz como quem utiliza os materiais produzidos por nanopartículas estão expostos a algo que as defesas do organismo não conhece e dificilmente terá como se defender. É muito fácil entender isso, as nanopartículas parte de um conceito de construção que foge do conceito dos átomos, aqueles que estamos acostumados a considerar como a menor parte de qualquer matéria, aquele que a décadas atrás achava-se ser indivísivel e portanto o bloco formador das substâncias presentes na natureza, substitua todo esse conceito de química que você aprendeu e passe para a realidade das nanopartículas que passam a ser o bloco construtor de substâncias e materiais presentes ao nosso redor, pense que uma nanopartícula é um átomo dividido bilhões de vezes, e é exatamente ai onde mora o perigo.
    Profissionais do ramos de saúde, segurança no trabalho e meio ambiente, sabe que quanto menor a partícula maior o risco à saúde, e este é o caso das nano, seu tamanho reduzido é tal, que a mesma pode ficar suspensa no ar e viajar enormes distâncias. Problema maior é que, a nanopartículas podem infiltrar-se nas células e deslocar-se entre elas sem ser necessário a corrente sanguínea para transportá-la.     
    Pior de tudo é que existe o temor de que o sistema imunológico não consiga se defender por não reconhecer o agente agressor a ponto de criar anticorpos, uma vez que as partículas nano não fazem parte da natureza. E dizer que uma substância invasora que não combatida pelo sistema imunológico e que tenha capacidade de infiltra-se na célula, correndo o risco de modificá-la é o mesmo que classificá-la como cancerígena.
    Por ser tão pequena, as nanopartículas tem ainda a possibilidade de misturar-se com outras substâncias para formação de compostos desconhecidos, o que aumenta o risco, uma vez que o desconhecimento pode esconder substâncias ou compostos altamente prejudiciais à saúde.
    Precisamos lembrar dos metais pesados empregados em diversas atividades como o caso da mineração, que posteriormente se revelaram assassinos, ocasionando canceres e outros males ao ser humano, vale lembrar do eficaz DDT - eficaz em combater pragas e matar seres humanos.
    Não quero com essa matéria parecer resistente às descobertas tecnológicas e suas aplicações, mas conhecedor dos riscos inerentes a tais, não poderia deixar de divulgar tais informações. Precisamos de novas tecnologias, mas a implantação destas tem quer ser medida a ponto de se conhecer e aprender a controlar suas consequencias. Vale lembrar que os trabalhadores expostos as nano e demais substâncias cancerígenas muitas vezes são totalmente desconhecedores dos riscos a que estão expostos. É o caso de Agricultores (pesticidas e radiação solar), trabalhadores das cerâmicas (sílica cristalizada), mineradores (amianto), artesões de couro e industria calçadista (formaldeídos), frentistas de postos de gasolina e distribuidores (benzeno), só pra citar algumas pois a lista certamente é muito grande.
    O maior problema em relação a exposição dessas substâncias é a comprovação delas e os agravos à saúde dos trabalhadores. O amianto a exemplo, leva de 20 a 50 anos para o período de latência do câncer. Numa visão entorpecida por esse período longo, a substância poderia ter seus riscos erroneamente desconsiderados por não apresentar sintomas a curto prazo.
    Dessa forma, precisamos aumentar nosso conhecimento quanto as substâncias que estão ao nosso redor, principalmente àquelas no ambiente laboral, precisamos entender como nosso organismo reage a exposição a cada uma delas e qual as consequencias de tal exposição, para assim desenvolvermos meios de atenuar o risco ou eliminar o agente agressor das atividades.

13/06/2011

Gestão de SST: Tornar ou não obrigatória?

Caros Leitores,

     Estive recentemente lendo uma reportagem na revista Proteção, que digo de passagem tem excelentes matérias, e na leitura chamou minha atenção um comentário feito pelo Engenheiro e administrador de empresas, Jorge Colleto, o entrevistado conta com um histórico respeitável em SST como passagens pela Volkswagen e Banco Itaú, onde implantou sistemas de gestão em SST. Tudo a respeito deste profissional, mencionado na entrevista é muito louvável. No entanto, me incomodou sua opinião a respeito da iniciativa do governo em tornar obrigatório através de uma nova norma a implantação do sistema de gestão de SST para as empresas.
                                          "...Agora vemos que a CTPP está discutindo uma NR de gestão, o que acho um absurdo. Uma lei não pode definir como uma empresa deva gerir os seus négocios..."

     Para o Sr. Colleto a NBR 18801, da ABNT, é viável para as empresas porque respeita as diferenças de cada uma, e segundo ele. gerir ou não a segurança é uma decisão da empresa e não do governo, que cada empresa deve decidir se deve ou não fazer. Curioso mesmo, é que o Sr. Colleto admite que a norma da ABNT proporciona melhores resultados dentro da empresa como o incentivo à participação do Trabalhador nas discussões sobre segurança e a eficácia desta quando aplicada para a prevenção de acidentes. Então sou obrigado a perguntar: por que o sistema só tem eficiência quando aplicado pela NBR? Se a implantação do sistema gera resultados sem a obrigatóriedade, por que não geraria com tal? Não é o governo, através da CTPP, capaz de criar uma Norma que se adeque as especificidade de cada empresa, assim como a ABNT encontrou? ou é o fato da NBR ser restrita que a torna mais eficiente? isso eu não consegui entender.

     Acredito nos resultados da implantação desta nova NR, por entender que deixar que empregadores decidam se deve ou não fazer segurança, é algo muito delicado para ser discutido em prol de um corporativismo. A segurança ainda é relegada a segundo plano pelo Brasil a fora, e isso precisa mudar. Estabelecer que pequenas e grandes empresas incorporem a SST nos negócios é uma grande iniciativa que nunca seria tomada por empresários que relegam a saúde e segurança dos seus trabalhadores.
     Diferente da visão do Sr. Colleto, a quem respeito pela experiência que lhe precede, acredito que se o governo não interferir na forma como as empresas lidam com o meio ambiente e a segurança dos trabalhadores, vamos continuar acrescendo novas cifras e casas decimais nas estatisticas relacionadas a acidentes de trabalho.

Fonte: Revista Proteção, edi 230, fevereiro/2011.

07/06/2011

Trabalhadores são resgatados de trabalho análogo a escravo

     Nove trabalhadores foram resgatados pela Fiscalização Móvel do MTE quando atuavam na costrução de rede elétrica pela empresa Eplan para execução de obras do programa Luz para Todos do governo federal. Os trabalhadores foram encontrados alojados em palafitas sem condições de higiene e segurança. O fato aconteceu no município de Guarajá Mirim (RO) na fronteira com a Bolívia durante o período de 23 de março a 1.º de abril.
     Além das condições precárias do alojamento, os fiscais ainda constataram que o grupo não foi treinado para atividade que exerciam, que por sua vez, os submetia a atividades de alto risco, como o manuseio de fios de alta tensão - além de estarem submetidos a intempéris e ao riscos provinientes da mata nativa da amazônia.
     Diante da precaridade dos serviços de fiscalização, é triste imaginar a situação de muitos brasileiros que ainda se encontram submetidos a trabalho escravo. Pior do que isso, é imaginar que uma empresa contratada para executar uma obra do governo ainda se enquadra no trabalho escravo. De resto, falta as explicações de como tal empresa consegue vencer um processo licitatório.
     Se por um lado existe um instrumento do governo que busca coíbir o trabalho escravo, do outro está o próprio governo permitindo que empresários e políticos gananciosos, corruptos e ladrões, se utilizem da carência e da miséria do brasileiro para submetê-los a este tipo de trabalho. Como imaginar em pleno século XXI uma sociedade permitir a existência de trabalho degradante? porque é assim que o Brasil se econtra nesse momento e cabe ao governo não só multar a empresa (Eplan) que criou este cenário, como também investigar e punir os responsáveis do poder público que permitiu que tal situação acontecesse.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE

31/05/2011

Calendário para formação da CIPA

     Quem nunca teve dúvidas ao dimensionar sua CIPA ou mesmo se preocupar com o calendário definido pelas Normas do MTE?
     Mesmo os mais experientes se deparam com essa situação e se veêm confrontados com a necessidade de consultar a legislação e torcer para que tudo ocorra dentro dos parâmetros legais.
     Garimpando nos sites especializados no assunto, encontrei uma solução legal para automatizar os cálculos dos prazos para estabelecer a nova CIPA.


Fonte: Site areaseg.com.br

30/05/2011

Alteração nas NRs 25 e 26

Caros Leitores,

       O Ministério do Trabalho publicou na semana passada no DOU as portarias 227 e 229 de 24 de maio de 2011, alterando as NRs 25 e 26, respectivamente. A medida visa ampliar e garantir a segurança dos trabalhadores expostos a resíduos e substâncias que amenaçam à saude e a vida.
       A portaria 227 que altera a NR25 tem como ponto alto a discriminação precisa de resíduos industriais bem como expõe a necessidade de capacitação para os trabalhadores expostos a tais resíduos.
       A portaria ainda estabelece que as empresas precisam nao só controlar os impactos gerados pelos resíduos lançados na natureza, como também reduzir a sua geração na fonte, pela adoção de t
ecnologias e metódos de trabalho seguros. Torna-se obrigatório para as empresas que geram resíduos industriais a responsabilidade de criar dispositivos para acompanhar as questoes de segurança das etapas de geração até o descarte.
       A portaria 229 que altera a NR26, tem como ponto alto a necessidade de capacitação e treinamentos dos trabalhadores expostos com vistas a compreensão dos itens quem compõem a rotulagem de segurança, o perigo e risco oferecidos por cada uma delas, o conhecimento das medias de prevenção e procedimentos em casos de emergências.
       Algo que chama a atenção é que o texto da NR26 disponível para download no site do MTE (Link direto disponivel no nosso Blog), já contempla a norma atualizada, e quem estava acostumado a consultá-la para obter informações sobre que cores usar para sinalizar sua empresa vai ficar desapontado. A norma enxuta não contempla mais informações sobre as cores e locais onde devem ser aplicadas, limitando-se apenas a mencionar que estas devem seguir o padrão internacional do GHS - Sistema Homogêneo Global da Organização Mundial da Saúde - ONU. Para consulta da cores para sinalização de segurança o interessado deverá consultar a NBR 7195 - Cores para Segurança.

27/05/2011

Ministério do Trabalho interdita plataforma da Petrobras

Auditores fiscais do MTE interditaram a plataforma P-65, da Petrobras, na bacia de Campos-RJ. Dentre outras irregularidades, foram apontadas falhas na iluminação de emregência e rotas de fuga, além de pisos e escadas sujos e com obstáculos.
Preocupa-nos as irregularidades que não foram noticiadas, sabemos que as grandes empresas com seus programas de SST premiados, escondem da sociedade falhas graves nos seus ambientes de trabalho, muitas vezes até subnotificam acidentes para nao impactar na imagem da empresa. Quem está no ramo da segurança sabe que as irregularidades apontadas acima são primárias e não deveria acontecer num ambiente de exposição IPVS. Diga-se de passagem, plataformas maritimas são ideais para esses acontecimentos, uma vez que seu acesso é inteiramente restrito a funcionários da empresa e a fiscais do governo. Se irregularidades como estas estão acontecendo, ficamos imaginando o quadro geral da saúde e segurança dos trabalhadores nesta atividade.
A Petrobras informou que a P-65 estava programada para manutenção e que as determinações do ministério serão acatadas.

Fonte: Folha de São Paulo

18/05/2011

Mais duas normas no cenário da prevenção

     A Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, divulgou recentemente a intenção de criar mais duas novas Normas Regulamentadoras - Trabalho em Altura e Frigoríficos. Somem a estas duas novas propostas, a bem encaminhada NR 35 - Sistema de Gestão de SST, que deve ser sancionada em breve pelo MTE, e teremos na nossa área um conjunto imenso de leis para observar e cumprir.
     De fato o mundo do trabalho é dinâmico e complexo, atividades surgem na velocidade do mundo moderno trazendo peculiaridades novas e com estas riscos que precisam ser avaliados e normatizados.
     O que quermos dizer é que as duas novas propostas tratam de atividades bem conhecidas para o ramo prevencionista, os riscos envolvidos nos trabalhos em altura e nos frigoríficos estão aludidos dentro de NRs já existentes, cito a 18 e 15 respectivamente. É bem verdade que o texto da NR 15 no tocante a atividade em frigoríficos é totalmente insuficiente, mas não é de uma nova norma que precisamos e sim de revisão destas duas para que as atividades em questão e todas as outras contempladas na matéria destas, possam ser pormenorizadas. Um exemplo disso está na repaginada NR12, não foi necessário criar um norma para cadas setor produtivo e sim regulamentar dentro de uma única, e de forma sucinta diga-se de passagem, cada atividade. 
    Na verdade, além da carência de regulamentação de  algumas atividades, a SST necessita mesmo é de fiscalização. Não adianta criar um conjunto extenso de leis e normas se não há fiscalização para seu cumprimento. Maus empregadores se aproveitam da pouca cobrança do poder público para burlar a legislação com o famoso "jeitinho". É em cima dessas práticas que o governo precisa agir, claro após ter tomado providência para contextualizar as nossas normas ao trabalho moderno.

15/05/2011

Segurança em alerta: acidentes matam mais que catástrofes naturais

Caros Leitores,
O momento é de profunda reflexão. O que está acontecendo nos postos de trabalho do nosso País pode ser chamado de carnificina humana. Dados do governo revelam que, só no ano de 2009, morreram 2.496 trabalhadores no Brasil. Esse número é maior que o de vítimas de catástrofes naturais no mundo. Mais preocupante ainda, é saber que esses dados são apenas de acidentes fatais, pois os registros de acidentes de trabalho nesse período chegam a 723.500.
Pesquisadores apontam o rápido crescimento da economia como o fator determinante para estes números. Técnicos do INSS afirmam que a aceleração da economia criou muitos postos de trabalho e que, nesta demanda, as empresas contrataram profissionais que muitas vezes não estavam qualificados para atuarem neste cenário atual, o que aumenta a possibilidade de se acidentarem. As  pesquisas apontam a faixa entre o primeiro e o sexto mês de trabalho como o mais crítico, ou seja, os novatos estão se acidentando mais. Registros mostram que, o número de acidentes entre pessoas de 20 a 29 anos, tem um percentual maior que as outras faixas etárias. Fica evidente que os fatores, falta de experiência e qualificação, são determinantes para este elevado índice de mortes e acidentes no trabalho.
Precisamos urgentemente de ações proativas, que façam mudar o cenário nacional na questão de Saúde e Segurança no Trabalho. O nosso País ainda não tem políticas públicas voltada para a questão dos acidentes laborais, o Decreto que institui a Política de SST, ao qual mencionamos aqui no nosso blog, até a data de hoje, não foi assinado pelo governo. O que estão esperando? Que mais trabalhadores, pais e mães de famílias sejam mortos enquanto tentam sustentar seus filhos e filhas? Querem cavar mais covas todos os dias em prol do “crescimento”?
É o momento para tomar as rédeas da situação e fazer vigorar essa tal política de segurança, e rezar para que esta seja eficaz, no sentido de obrigar empresas assassinas, a mudarem sua cultura de segurança. Porque enquanto não há prejuízos econômicos para estas, matar trabalhadores, ao invés de fazer prevenção, ainda é um “bom negócio”.

10/05/2011

Abono Salarial: quem tem direito?

     O abono salarial, popularmente chamado de PIS/PASEP, é um benefício anual, no valor de um salário mínimo (vígente), pago pelo governo federal ao trabalhador que se encaixa nos sequintes requisitos:


  1. Trabalhador que recebeu em média 02 salários mínimos mensais no ano anterir;
  2. Estar cadastrado em um dos programas PIS (Programa de Integração Social ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) a pelo menos 05 anos;
  3. Ter trabalhado no ano anterior, com vínculo empregatício, por pelos menos 30 dias.
     O trabalhador que se enquadra nos requisítos acima deve procurar à partir do mês de agosto/2011 as âgencias da Caixa Econômica ou Banco do Brasil e verificar o calendário de pagamento. Trabalhadores inscritos no PIS devem se dirigir às agências da Caixa, enquanto que servidores públicos inscritos no PASEP, dirigem-se ao Banco do Brasil.
     É importante ainda mencionar, que o pagamento do abono, mesmo ao trabalhador que se enquadra nos requisítos, nao é inteiramente automático. As empresas devem informar ao Ministério do Trabalho e Emprego, através da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, os dados pertinentes a cada empregado, tais como: data de admissão, tipo de vínculo empregatício, afastamentos, relação mensal de salários, entre outros dados. Dessa forma, o MTE poderá relacionar e liberar o pagamento do abono salarial para o trabalhador.
Entao fique atento! procure se informar na sua empresa sobre o envio da RAIS.

580 mil benefícios do INSS passarão por revisão

     Se você recebe benefício da previdência por motivo de doença, e seu direito foi reconhecido através de ação judicial, prepare-se para receber uma carta do INSS lhe convocando para uma nova perícia. Segundo o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, as cartas deverão chegar entre a segunda quinzena de maio e a primeira de junho. A intenção, segundo o presidente, é reduzir o número de benefícios pagos indevidamente a pessoas que já adquiriram capacidade para o trabalho. Para ele, existem casos em que a incapacidade determinada pelo juíz cessa e o benefício precisa entao ser revisado.
     Segundo pesquisas, 70% dos beneficiários de aposentadoria por invalidez ou auxilio doença, concedidos por decisão judicial, voltam ao trabalho após serem reavaliados. Para o presidente do INSS, é preciso haver essa reavaliação com fins de manter o equilíbrio das cotas da Previdência.
Fonte: Ascom/MPS

NOSSA OPINIÃO:

     De fato, o governo precisa manter os fundos da previdência equilibrados para não cometer injustiças como temos visto pela TV, onde contribuintes desesperados são injustiçados quando precisam da previdência para sustentar suas familías. Nem sempre é possível ver a equidade, princípio em que se "baseia " a nossa previdência, ser posta em prática.
     É preciso sim, haver esse tipo de reavaliação, mas os instrumentos utilizados não podem limitar-se somente a uma única perícia, onde criminosos se disfarçam de doentes para serem aprovados como incapacitados para o trabalho.
     As quadrilhas especializadas em fraudes contra a previdência precisam ser investigadas, e formas de acompanhamento envolvendo os orgãos de saúde e previdência precisa ser desenvolvidas para mitigar essas práticas ilegais que resultam em benefícios indevidos. Os beneficiários precisam ser acompanhados para que se determine de forma concreta a sua incapacidade.

08/05/2011

A prevenção começa fora das empresas

     Pesquisadores e profissionais de SST concordam que é possível identificar em um único acidente, inúmeras causas. Mas, o que realmente intriga quando se investiga as causas de um acidente é a presença de fatores que estão fora dos limites das empresas. Para a professora do Instituto de Saúde Coletiva da UFBA (Universidade Federal do Estado da Bahia), parte das causas dos acidentes começam no seio da sociedade, pela falta de interesse e valoração social da prevenção de acidentes.
     É fato que fora dos limites das empresas, as pessoas estão acostumadas a exporem-se a riscos desnecessários, como é o caso de dirigir sem o cinto de segurança, sem capacete, atravessar a rua fora da faixa para pedestre ou não usar as passarelas, deixar de trocar e dar manutenção nos itens de segurança de equipamentos e construções de casa, entre outras coisas. Exemplos como estes nos mostra como estamos bitolados a relegar a segurança, e não é surpresa quando o individuo leva essa cultura para dentro das empresas, onde a exposição a um ou mais riscos é habitual e/ou permanente, acarretando assim acidentes que muitas vezes são fatais.
     Outro fator determinante para as causas de acidentes está inteiramente ligado ao poder público. Conforme avaliado pelo pesquisador da Fundacentro de Minas Gerais, Celso Salim, fatores como, transversalidades das políticas de SST, legislação e fiscalização, violência urbana, infaestrutura, ações proativas e condições de locomoção, contribuem de forma pontual para alguns acidentes.
     Portanto, a cultura de segurança não precisa, ou não deve estar limitada pelos muros das empresas. É preciso que a sociedade como um todo, empresas e governo estejam unidos em identificar as principais causas dos acidentes e agir na redução e eliminação dos mesmos. Lembrando que a dimensão dos problemas gerados por um acidente passa pelos prejuízos sócio-econômicos indo até a dor dos entes queridos com a perda de uma vida.
Fonte: Revista Proteção; edi. 229 

  
     

06/05/2011

Reintegração por agravo à Saúde do Trabalhador

O Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou o pedido de revista da empresa Eaton - Divisão Transmissões, quando foi-lhe imposta a sentença, pela 2.ª Vara do Trabalho de Campinas - SP, de reintegrar com estabilidade provisória empregado que adquiriu doença profissional ao longo dos 20 anos que prestou serviços a empresa como operador e preparador de máquinas.
Com base em laúdo pericial, ficou determinado o nexo causal entre a ocupação e o agravo provocado ao trabalhador. O laúdo provou que o local de trabalho possuía índices elevados de ruídos e que a empresa não fornecia equipamento de proteção individual para o trabalhador. Provou além disso, que a atividade acarretou ainda doenças posturais pela exigência de movimentos repetitivos, ficando assim justificada a concessão de estabilidade provisória para o trabalhador.
A empresa se defendeu alegando que o o empregado não entregou o atestado do INSS comprovando o agravo, algo que é previsto na norma coletiva. Pontuou ainda sobre a inexistência de nexo causal entre a doença adquirida e a função exercida pelo empregado.
O relator e presidente da turma, porém, esclareceu que o nexo de causalidade já havia sido determinado pela Regional, não cabendo mais o mérito da defesa, nem ao TST o reexame das provas. Quanto a entrega do atestado, entende o relator que, a norma coletiva é ineficaz em determinar a perda da estabilidade pela falta de documento comprobatório da lesão, expedido pelo INSS, uma vez que, não é razoavel adimitir que a forma de apuração da doença prepondere sobre o fato do trabalhador ser portador da doença profissional e ter sofrido limitações por conta disso.
Prevaleceu então a decisão tomada pela Regional de reintegração do empregado ao serviço.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho.

OIT promove a criação de Sistema de Gestão Integrado para SST

No dia 28 de Abril, nas celebrações do Dia Mundial da Saúde e Segurança no Trabalho, a Organização Internacional do Trabalho - OIT, promoveu o tema: "Sistema de Gestão da Saúde e Segurança no Trabalho: um instrumento para a melhoria contínua". Debates a respeito do tema estão sendo programados para acontecer em 2011, visando abordar a importância do desenvolvimento de SGSST para gestão eficaz dos riscos de acidentes no local de trabalho.
O sistema é uma ferramenta eficaz para alinhar as medidas de segurança já adotadas visando o processo de melhoria contínua. O método tem por base o ciclo de Planejar, Fazer, Verificar e Agir.
Não é sem causa que a nova Norma Regulamentadora do MTE, a n.º 35, pretende estabelecer a obrigatoriedade das empresas de desenvolverem seu próprio Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho para gerencia de todos os riscos envolvidos nos seus processos de trabalho. Fonte: Fundacentro.
NOSSA OPINIÃO:
É fato que um Sistema de Gestão quando bem elaborado e implantado costuma dar resultados positivos, já é o caso em diversas áreas e não tende a ser diferente em SST. Grandes empresas costumam ter o seu próprio sistema de gestão de riscos, e os resuldados são evidentes. Mas quando se fala em tornar obrigatório, e isso é importante, tem que tomar cuidado para que o programa não se torne um problema ao invés de ser solução, e vire um documento de gaveta para algumas empresas, como é o caso do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA da NR. 09 .

Canal Aberto

Acessar os serviços do MTE e tirar dúvidas sobre benefícios para o trabalhador e legislação trabalhista agora é fácil e gratuito, é só discar de qualquer lugar do Brasil para o número 158.
Fonte: MTE
NOSSA OPINIÃO:
O serviço certamente tem um príncipio muito bom que é esclarecer a população sobre os direitos do trabalhador. Mas na verdade, ainda não atende a demanda, foram 7 tentativas, no período de 2 horas, sem conseguir falar com um atendente. Entre as mensagens: "no momento todos os nossos atendentes estão ocupados", desistir de falar.
O serviço precisa melhorar.

Ministério e Tribunal de Justiça do Trabalho celebram protocolo

Na última terça-feira, dia 03, foi celebrado entre o Ministério e o Tribunal Superior do Trabalho, um protocolo que contém propostas para promover a prevenção de acidentes e o fortalecimento da saúde e segurança no ambiente de trabalho.
A iniciativa abrange ainda o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministérios da Saúde e Previdência e Advocacia Geral da União.
Na ocasião o presidente do TST, ministro João Orestes Dalazen, anúnciou a primeira ação dessa parceria por recomendar que juízes e desembargadores trabalhistas priorizem os processos envolvendo acidentes do trabalho, visando celeridade no andamento destes.
Durante a cerimônia que comemorava também os 70 anos da Justiça do Trabalho no Brasil, foi lançado um selo comemorativo que aludia a data e uma campanha que será veiculada na mídia nacional alertando para os riscos de acidentes do trabalho.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE

Decreto Institui a Política Nacional de SST

Caros Leitores,
No dia 28 de abril, data marcante para a prevenção, um dia solene para as vítimas de acidente do trabalho, os Ministérios do Trabalho, Saúde e Previdência, apresentaram o Decreto que estabelece a Política Nacional de Saúde e Segurança do Trabalhador. O referido documento até a data de hoje, não foi assinado pela presidente Dilma Rousseff.
O documento que estabelece ações tripartites entre governo, empregadores e trabalhadores, visa máximizar os esforços para a redução dos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
Segundo o Ministro do trabalho Carlos Lupi, a intenção é sensibilizar as pessoas quanto a questão dos acidentes e doenças do trabalho, que ceifam anualmente milhares de vidas no nosso Brasil.
O objetivo da PNSST é promover a saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a redução dos acidentes e doenças ocupacionais, pela redução ou eliminação dos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
Os princípios da nova política são a precedência de acões de promoção; proteção e prevenção sobre assitência, reabilitação e reparação; universalidade; integralidade; e dialógo social.
Ponto alto da nova política é a criação de uma rede integrada de informações dos trabalhadores brasileiro, onde as informações serão armazenada num sistema que funcionará a nível nacional.

NOSSA OPINIÃO:
As expectativas a respeito da nova política de SST são enormes, na matéria da lei o quadro se mostra promissor e devemos admitir que precisavamos mais do que velhas Normas Regulamentadoras para continuar atendendo as necessidades geradas em torno do mundo do trabalho. A complexibilidade de uma acidente, extrapola as fronteiras de um único Ministério, e isso justifica a integração entre Ministérios.
Algo que merece a nossa atenção na implantação dessa nova política é o princípio do diálogo social, que diga-se de passagem já vem existindo através da CTPP, onde trabalhadores, empresários e governo, sentam-se para discutir assuntos relacionados a proteção do trabalhador frente aos riscos laborais.
Agora é esperar que a Presidente assine o Decreto e que este seja realmente aplicado visando a saúde e segurança do trabalhador brasileiro.
Fonte: Revista Proteção

05/05/2011

Boas Vindas!

Prezados Leitores,
Sejam bem vindos ao nosso blog! seja você um profissional de segurança ou mesmo um internauta curioso. Aqui você encontrará informações atuais sobre SMS. Estarei promovendo notícias do Brasil e do mundo em matéria de SMS, debatendo a nossa legislação e opinando sobre ações que deveriam ser implantadas para promover ambientes de trabalho livres de acidentes e doenças ocupacionais.
Aguardem e nao deixem de conferir!