06/05/2011

Reintegração por agravo à Saúde do Trabalhador

O Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou o pedido de revista da empresa Eaton - Divisão Transmissões, quando foi-lhe imposta a sentença, pela 2.ª Vara do Trabalho de Campinas - SP, de reintegrar com estabilidade provisória empregado que adquiriu doença profissional ao longo dos 20 anos que prestou serviços a empresa como operador e preparador de máquinas.
Com base em laúdo pericial, ficou determinado o nexo causal entre a ocupação e o agravo provocado ao trabalhador. O laúdo provou que o local de trabalho possuía índices elevados de ruídos e que a empresa não fornecia equipamento de proteção individual para o trabalhador. Provou além disso, que a atividade acarretou ainda doenças posturais pela exigência de movimentos repetitivos, ficando assim justificada a concessão de estabilidade provisória para o trabalhador.
A empresa se defendeu alegando que o o empregado não entregou o atestado do INSS comprovando o agravo, algo que é previsto na norma coletiva. Pontuou ainda sobre a inexistência de nexo causal entre a doença adquirida e a função exercida pelo empregado.
O relator e presidente da turma, porém, esclareceu que o nexo de causalidade já havia sido determinado pela Regional, não cabendo mais o mérito da defesa, nem ao TST o reexame das provas. Quanto a entrega do atestado, entende o relator que, a norma coletiva é ineficaz em determinar a perda da estabilidade pela falta de documento comprobatório da lesão, expedido pelo INSS, uma vez que, não é razoavel adimitir que a forma de apuração da doença prepondere sobre o fato do trabalhador ser portador da doença profissional e ter sofrido limitações por conta disso.
Prevaleceu então a decisão tomada pela Regional de reintegração do empregado ao serviço.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho.

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