03/10/2021

eSocial e a Saúde e Segurança no Serviço Público

Instituído pelo Decreto n.º 8.373/14, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Fiscais e Tributárias (eSocial), segundo cronograma definido na portaria SEPRT/RFB n.º 71/2021 de 06/21, passou no dia 21 de julho a obrigar os entes da administração pública, que admita pessoal física e que dessa relação origine-se obrigações previdenciárias, fiscais e tributárias, ao envio de eventos que caracterizem tais relações, inclusive no tocante a saúde e segurança dos empregados/servidores.
Dessa forma, tal qual nunca antes, as normas relativas a prevenção de agravos à saúde do servidor público passa a um patamar de destaque, obrigando os entes da administração pública a enquadrar-se na legislação previdenciária, que não raro é permeada por diretrizes prevencionistas.
A problemática da falta de programas de gestão e controle sobre ações de prevenção é tão antiga quanto a administração pública, tornando conceitos prevencionistas um tabu a ser vencido por tais órgãos visando primariamente a proteção do servidor e por último agora, ao dinamismo da prestação de contas ao governo federal, por meio dos órgãos de controle consorciados dentro da sistemática do eSocial, sobre as ações desenvolvidas visando a garantia de ambientes de trabalhos mais saudáveis e seguros.
De fato o motivo primordial para inserção da SST no grupo de eventos do eSocial tem cunho financeiro, visando as indenizações previdenciárias por acidentes e aposentadorias especiais. Entretanto, sem sobra de dúvidas tal medida vem acima de tudo contribuir para que o servidor público tenha o reconhecido o seu direito de exercer seus cargos com garantia de ações que visem o cuidado com sua saúde e segurança. Sem citar que para os profissionais prevencionistas, isso representa uma nova onda de valorização que vem após uma década de declínio.
Assim nossas cordiais boas vindas ao eSocial, sem desperceber que SST precisa ser mantida por primazia a saúde e dignidade dos trabalhadores. Avante Prevencionistas.


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27/04/2012

28 de Abril - Dia Mundial da Saúde e Segurança no Trabalho

Caros prevencionistas,
Estamos a um longo tempo sem postagens e acredito que este é um momento importante para retomarmos as discussões acerca do tema Saúde e Segurança no Trabalho. Dia 28 de Abril é o dia mundial da SST, é momento importante para reflexões sobre o que tem sido feito em prol da saúde e da segurança daqueles que contribuem com o progresso, dos milhares de trabalhadores que são de fato as verdadeiras engrenagens da sociedade. É tempo também para aqueles que tem a missão de promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, refletirem sobre sua atuação, de fortalecer suas convicções de que previnir é a melhor maneira de acabar com infortunios lamentáveis com os quais nos deparamos todos os dias. É tempo para críticas, para novas propostas em prol da SST, tempo de sensibilizar empregadores e autoridades resistentes, arcaícos.
É tempo de fazer acontecer a Saúde e Segurança no Trabalho.
Prevencionistas, esse é mais um dia que dá razão a existência da sua profissão, faça-se ouvir.

Edsandro Carvalho
Tec. em Segurança no Trabalho

13/11/2011

PNSST - "Nada de novo sob o sol."

Prevencionistas,
Com um certo atraso o governo por fim instituiu a PNSST - Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, por meio do decreto 7.602 de 07 de Novembro de 2011. Ponto alto dessa nova política fica por conta da integração que esta prevista para existir entre os Ministérios da Previdência, Trabalho e Saúde, em prol da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. São listadas também, atribuições importantes a FUNDACENTRO na qualidade de instância de pesquisa e apoio na divulgação do conhecimento técnico em matéria de SST. Na verdade, não há "nada de novo sob o sol".
Algo que chama a atenção no novo decreto, é o item IV alínea "f", onde consta que uma das diretrizes da nova política, é a  reestruturação da formação em saúde do trabalhador e em segurança no trabalho e o estímulo à capacitação e à educação continuada de trabalhadores.Essa certamente é uma das questões que deveriam realmente sair do papel, visto que principalmente na área técnica, estamos assistindo as diversas irregularidades por parte de escolas técnicas que oferecem cursos desestruturados e pouco eficientes para formar profissionais prevencionistas. Alarmante mesmo, é saber que muitas dessas escolas possuem autorização do MEC para oferecerem tais cursos, sem que muitas delas sequer tenham a estrutura adequada para isso, e que do outro lado, o próprio MTE recepciona os diplomas expedidos por estas instituições e registra esses alunos como TST.
Falta mesmo deverá fazer a ausência de instâncias dos trabalhadores e das empresas dentro dessa nova política de SST, vejam que nenhuma delas é citada na matéria desse decreto. O que torna mais uma vez bem claro que a intenção do governo é manter as aparências em relação a SST, sem que nenhuma providência realmente seja tomada para combater a acidentalidade no país, que diga-se de passagem, atinge números acima de 700.000 acidentes registrados, com um número de vítimas fatais em alta, segundo dados recentes do próprio MTE.
Não necessitamos de mais legislação, o que precisamos mesmo é que as existentes sejam cumpridas, que os maus empregadores sejam realmente fiscalizados e penalizados por não promoverem a SST como parte de seus negócios, ou seja, por não fazerem prevenção. Não precisamos que se nos diga novamente as atribuições do MTE, que aliás ainda são terminantemente descumpridas pela forma como o governo trata a SST, exemplo disso é a falta de agentes fiscalizadores. O que o governo deveria estar fazendo, é a realização de concursos para ampliar o quadro de Agentes de Inspeção do Trabalho, que é insuficiente, e além disso usar a SST como prioridade nas fiscalizações destes agentes e não a cobrança de impostos como vem acontecendo todos os anos.

07/11/2011

Diálogo Diário de Segurança : Direto ao Assunto

Prezados Leitores,
Estamos retomando nossas atividades após alguns meses sem postar novidades sobre prevenção, e queremos pedir desculpas àqueles que estavam acostumados a acessar nosso blog afim de encontrar informações atualizadas sobre SST.
Retomamos falando de um assunto que não é novo, porém é de grande importância para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, são os famosos DDS - Diálogo Diário de Segurança. Essa ferramenta consiste em uma conversa curta e objetiva sobre assuntos ligados a prevenção antes do ínicio das atividades do dia. Embora seja um método eficaz e muito simples de ser implementado, os DDS constumam ser ignorados por profissionais prevencionistas, que por sua vez deveriam promové-los como forma de cumprir o que diz a legislação quanto a divulgação de informações sobre segurança por parte de SESMT ( NR04 "g" - esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção). 
Os DDS promovem momentos valiosos de discussão sobre prevenção, permitindo ao profissional prevencionistas não só passar informações, mas também adquirí-las por ouvir os trabalhadores. Nessas oportunidades é possivel interagir  com a massa trabalhadora e mensurar o seu envolvimento em prol da segurança. Tão importante como falar é ouvir, sendo assim, para se ter bons resultados é importante abrir o canal de comunicação permitindo aos trabalhadores expressarem-se sobre como enxergam os riscos existentes nas atividades, o que por sua vez, permitirá ao profissional prevencionista usar essas informações para tornar o diálogo mais dinâmico e instrutivo.
Não perca a oportunidade de disseminar a cultura de segurança no seu ambiente de trabalho, use os DDS como forma de transmitir o conhecimento prevencionista que você adquiriu na sua formação, tome cuidado para evitar que esse valioso instrumento se torne mera formalidade, mecânico e repetitivo, evite criar manuais prontos pois isso tende a precarizar as informações criando uma rotina sem valor, deixe que o DDS seja espontâneo, atual e contextualizado. Fazendo assim você verá que os resultados tendem a aparecer na forma de bons frutos. 

27/08/2011

Benzeno - exposição pode ser letal

      É muito provável que todos os dias você entre em contato com produtos a base de bezeno. Bezeno é um líquido, inflamável e bastante tóxico presente em diversas substâncias do nosso dia a dia, como exemplo de produtos a base de plástico, combustíveis, aromatizantes, tintas, vernizes, borrachas, lubrificantes, corantes, detergentes, fármacos, explosivos, pesticidas e etc. A verdade é que o no mundo moderno, onde quase tudo é a base de petróleo e seus derivados, a presença dessa substância é constante.
      O benzeno é responsável por diversos males à saúde, tanto a curto como a longo prazo. Exposições ao benzeno pode provocar de dores de cabeça a confusão mental e morte. Vale dizer que não é de agora que o bezeno é considerado uma substância cancerígena. No Brasil a luta pelo reconhecimento dos perigos dessa substância ínicia-se na década de 80, quando o termo benzenismo passou a ser conhecido e discutido.
      Ser cancerigêno se deve ao fato do benzeno ter a capacidade de quebrar cadeias de DNA, provocando danos cromossômicos. Esta substância ainda é capaz de produzir diminuição dos glóbulos vermelhos do sangue provocando anemias e baixa imunidade, onde infecções oportunistas se instalam provocando complicações à saúde.
      Refletindo sobre o assunto podemos notar a periculosidade dessa substância, se ela é capaz de provocar danos consideráveis a pequenas exposições, quer dizer daqueles que no dia-a-a estão expostos de forma habitual e permanente ao bezeno? Imagine frentistas de postos de combustíveis, funcionários das distribuidoras de combustíveis, petroleiros em geral, trabalhadores das siderurgicas, das carvoarias e outros. Estes estão na linha de frente do perigo, a exposição desses trabalhadores, deve ser acompanhada de forma sistémica e amparada em programas de conservação da saúde ocupacional bem elaborados e implementados.
      Em muitos casos de exposição citados acima, não existe ainda meios para eliminação do agente agressor que é inerente ao processo, como no caso de extração de petróleo ou na queima de material (siderúrgicas e carvoarias). Nestes casos, meios de segregação (herméticos) precisam ser desenvolvidos visando exposição 0 (zero) ao benzeno, conforme Portaria MTE n.º 3 de 10/03/1994 e NR15- anexo 13-A, além disso, é devido obediência  aos Valores de Referência Tecnológico - VRT, que restrige a exposição de trabalhadores da siderúrgicas (2,5ppm) e demais empresas (1,0ppm) ao benzeno.
Portanto o uso do bezeno, dentro dos padrões apresentados acima, é permitido e normatizado, restrito é claro, a empresas que comprovam por meios técnicos e científícos a incapacidade de substituição dessa substância por outra, onde se enquadram laboratórios de pesquisas, empresas que processam síntese química ou as que empregam em combustíveis derivados de petróleo.
      As empresas que desenvolvem as atividades acima citadas, tem a responsabilidade de apresentar o PPEOB - Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST/MTb de forma que é preciso que tais empresas cumpram essa exigência legal ao passo que aperfeiçoam seus programas.
       Vale ressaltar que não basta atender a exigência legal por criar um programa que só funciona no papel, é preciso sensibilizar os trabalhadores envolvidos no processo da periculosidade da substância em questão, ao passo que por medidas administrativas ou de engenharia e em último caso a utilização de EPIs, se busca desenvolver meios de reduzir ou eliminar a exposição ao benzeno.